Redução para um ano
O prazo geral de quatro anos pode ser reduzido a um ano para quem tem filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória. Os outros requisitos de naturalização permanecem. A filiação deve ser provada e o prazo de residência verificado.
Residência familiar
A reunião familiar pode oferecer via de visto ou autorização de residência a pessoa com filho brasileiro. O procedimento depende da localização, da situação migratória e dos documentos. Residência e aquisição de nacionalidade são decisões separadas.
Registros e prova
Certidão de nascimento do filho, documentos civis dos pais, residência por prazo indeterminado e antecedentes devem ser analisados. Se o filho nasceu no exterior ou os registros divergem, a sua nacionalidade e filiação podem exigir avaliação prévia.
Acompanhamento jurídico
O advogado pode verificar a nacionalidade da criança, o vínculo, o histórico de residência, instruir o procedimento pertinente e responder a exigências administrativas. Não há garantia de deferimento.

