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Naturalização brasileira por casamento ou união estável

O casamento ou a união estável com cidadão brasileiro não concede nacionalidade automaticamente. O vínculo pode reduzir o prazo de residência da naturalização ordinária, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

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Redução do prazo de residência

O prazo geral da naturalização ordinária é de quatro anos. A existência de cônjuge ou companheiro brasileiro, sem separação legal ou de fato no momento da concessão, pode reduzi-lo a um ano. A redução não dispensa capacidade civil, residência exigida, comunicação em português e requisitos relativos a antecedentes.

Residência e naturalização são distintas

Segundo o Ministério da Justiça, o período relevante conta, em regra, desde o início da residência por prazo indeterminado registada na Polícia Federal. Visto ou autorização de residência por reunião familiar é procedimento migratório distinto; certidão de casamento, por si, não comprova residência nem concede nacionalidade.

Documentos e questões registrais

É preciso analisar registro migratório, prova de residência, certidão de casamento ou união estável, continuidade do vínculo e demais documentos do caso. Registros estrangeiros podem exigir apostila ou legalização e tradução. Divergências de nomes e datas devem ser resolvidas conforme a situação.

Assistência jurídica

A atuação pode incluir verificação do prazo, análise de casamento celebrado no exterior, organização de provas, instrução do pedido e resposta a exigências ou decisão desfavorável. O escopo depende de análise individual.

Fontes oficiais

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Informação geral. A medida adequada depende dos fatos e das normas vigentes; esta página não constitui aconselhamento individual nem promessa de resultado.

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