Redução do prazo de residência
O prazo geral da naturalização ordinária é de quatro anos. A existência de cônjuge ou companheiro brasileiro, sem separação legal ou de fato no momento da concessão, pode reduzi-lo a um ano. A redução não dispensa capacidade civil, residência exigida, comunicação em português e requisitos relativos a antecedentes.
Residência e naturalização são distintas
Segundo o Ministério da Justiça, o período relevante conta, em regra, desde o início da residência por prazo indeterminado registada na Polícia Federal. Visto ou autorização de residência por reunião familiar é procedimento migratório distinto; certidão de casamento, por si, não comprova residência nem concede nacionalidade.
Documentos e questões registrais
É preciso analisar registro migratório, prova de residência, certidão de casamento ou união estável, continuidade do vínculo e demais documentos do caso. Registros estrangeiros podem exigir apostila ou legalização e tradução. Divergências de nomes e datas devem ser resolvidas conforme a situação.
Assistência jurídica
A atuação pode incluir verificação do prazo, análise de casamento celebrado no exterior, organização de provas, instrução do pedido e resposta a exigências ou decisão desfavorável. O escopo depende de análise individual.

