Assessoria jurídica internacional

Nacionalidade brasileira de filhos nascidos no exterior

Filhos de pai ou mãe brasileiro nascidos fora do Brasil podem ser brasileiros natos. O caminho depende dos registros existentes e, em certas hipóteses, de residência no Brasil e opção de nacionalidade após a maioridade.

Imagem editorial da atuação jurídica internacional

Registro consular

O nascimento pode ser registrado em repartição consular brasileira competente quando não houver registro brasileiro anterior. Essa é uma via constitucional de nacionalidade originária. A certidão consular deverá ser trasladada no registro civil brasileiro para produzir efeitos plenos no país.

Registro civil direto e opção

O traslado direto do assento estrangeiro, sem registro consular, segue outra via. A residência no Brasil e a opção de nacionalidade após a maioridade podem ser necessárias. A opção é procedimento judicial específico, distinto de naturalização.

Idade e inconsistências

Menores e maiores podem exigir documentos e formalidades diferentes. Nomes, filiação, registros anteriores e períodos históricos constitucionais devem ser conferidos antes de novo pedido; uma retificação pode ser necessária.

Análise inicial

O exame começa com o registro estrangeiro, prova da nacionalidade do genitor brasileiro e registros consulares ou civis já existentes. A medida adequada pode ser consular, registral ou judicial, conforme os fatos.

Fontes oficiais

Contato direto

Analisar os registros de nascimento

Informação geral. A medida adequada depende dos fatos e das normas vigentes; esta página não constitui aconselhamento individual nem promessa de resultado.

Solicitar uma consultaEntrar em contato