Registro consular
O nascimento pode ser registrado em repartição consular brasileira competente quando não houver registro brasileiro anterior. Essa é uma via constitucional de nacionalidade originária. A certidão consular deverá ser trasladada no registro civil brasileiro para produzir efeitos plenos no país.
Registro civil direto e opção
O traslado direto do assento estrangeiro, sem registro consular, segue outra via. A residência no Brasil e a opção de nacionalidade após a maioridade podem ser necessárias. A opção é procedimento judicial específico, distinto de naturalização.
Idade e inconsistências
Menores e maiores podem exigir documentos e formalidades diferentes. Nomes, filiação, registros anteriores e períodos históricos constitucionais devem ser conferidos antes de novo pedido; uma retificação pode ser necessária.
Análise inicial
O exame começa com o registro estrangeiro, prova da nacionalidade do genitor brasileiro e registros consulares ou civis já existentes. A medida adequada pode ser consular, registral ou judicial, conforme os fatos.

