Via migratória e limites
A Resolução CNIG n.º 45/2021 prevê visto temporário ou autorização de residência para atividade remota vinculada ao exterior, sem vínculo empregatício com empregador brasileiro. Permanência como visitante e residência são situações distintas; duração e circunstâncias exigem avaliação.
Provas de trabalho e recursos
A norma exige prova do vínculo profissional no exterior e renda de fonte estrangeira de pelo menos US$ 1.500 mensais ou fundos bancários disponíveis de pelo menos US$ 18.000. Contratos, documentos financeiros e consistência das informações devem ser verificados.
Procedimento e família
Conforme a localização e o caso, o pedido pode tramitar em repartição consular ou no Brasil. Registro migratório, situação familiar e eventual mudança de status têm procedimentos próprios.
Acompanhamento
A atuação pode incluir avaliação de elegibilidade, escolha da via, revisão de contratos e provas, instrução, resposta a exigências e questões conexas. Não há promessa de aprovação.

