A nacionalidade originária de filho de brasileiro nascido no exterior é questão constitucional, não pedido de naturalização ordinária. O procedimento correto depende de o nascimento ter sido registrado em consulado brasileiro, trasladado diretamente em cartório no Brasil ou ainda não ter registro brasileiro.
O que estabelece o registro consular?
Uma repartição consular brasileira competente pode registrar o nascimento no exterior de filho de brasileiro, desde que não exista registro consular ou civil brasileiro anterior. Essa é uma das vias constitucionais de nacionalidade originária. O registro pode ser solicitado por pessoa maior ou menor de idade, observadas as orientações do posto e a documentação específica. É preciso evitar registros duplicados.
Por que trasladar a certidão consular no Brasil?
A certidão consular de nascimento é posteriormente trasladada no cartório de registro civil competente para produzir efeitos plenos no Brasil. As regras do Conselho Nacional de Justiça indicam o cartório do domicílio do interessado ou, na ausência de domicílio brasileiro, o primeiro ofício de registro civil do Distrito Federal. Esse traslado de registro consular não se confunde com a opção constitucional descrita adiante.
Quando a opção de nacionalidade é relevante?
Se o assento estrangeiro foi trasladado diretamente em cartório brasileiro, sem registro consular prévio, a Constituição e as normas aplicáveis preveem outra via. Podem ser exigidas residência no Brasil e opção pela nacionalidade após a maioridade. A opção é procedimento pessoal perante a Justiça Federal. A situação de um menor, portanto, não deve ser tratada como idêntica à de quem já atingiu a maioridade.
E se houver divergências nos registros?
Registros civis podem apresentar diferenças de grafia, filiação, datas ou ordem de sobrenomes. Mudanças constitucionais históricas também podem afetar registros mais antigos. A possibilidade de correção administrativa ou a necessidade de procedimento judicial depende do registro e da divergência; convém examinar o caso antes de novo registro ou ação.
Primeira análise prática
Reúna a certidão estrangeira de nascimento, prova da nacionalidade do genitor brasileiro e eventuais registros consulares ou civis brasileiros já existentes. O advogado pode então identificar o registro, avaliar a necessidade de traslado ou retificação e examinar se cabe opção de nacionalidade.



